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25 de Abril de 2024
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    Governador veta artigo da "Lei dos Cartórios" a pedido da OAB-PI

    Publicado por OAB - Piauí
    há 12 anos

    O governador Wilson Martins sancionou, nesta quarta-feira (30), a lei que autoriza a criação de 10 novos cartórios em Teresina, além de vetar o artigo 4º do texto original. O veto havia sido solicitado pela OAB-PI, sob a justificativa de que o dispositivo impedia a realização de concurso público para os cartórios que estivessem com a sua titularidade sendo contestada na Justiça. Com a sanção da Lei Complementar nº 184, conhecida como Lei dos Cartórios, a capital passa a contar com 19 cartórios. Entretanto, conforme entendimento da OAB-PI, o artigo violava frontalmente o dispositivo na Constituição Federal. O dispositivo normatizava que a abertura de concurso para a delegação de ofício, que esteja submetido a apreciação do Poder Judiciário, dependerá do trânsito em julgado da correspondente ação, o que representava um obstáculo à realização de concursos públicos em cartórios, conforme avaliação da OAB-PI. Entendemos que a efetivação de um concurso não pode se submeter a qualquer impedimento referente a ações judiciais em curso, argumentou o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho. Além da Seccional Piauiense, o Tribunal de Justiça do Piauí, solicitou formalmente o veto do artigo em questão. O governador Wilson Martins sancionou, nesta quarta-feira (30), a lei que autoriza a criação de 10 novos cartórios em Teresina, além de vetar o artigo 4º do texto original. O veto havia sido solicitado pela OAB-PI, sob a justificativa de que o dispositivo impedia a realização de concurso público para os cartórios que estivessem com a sua titularidade sendo contestada na Justiça.

    Com a sanção da Lei Complementar nº 184, conhecida como Lei dos Cartórios, a capital passa a contar com 19 cartórios. Entretanto, conforme entendimento da OAB-PI, o artigo violava frontalmente o dispositivo na Constituição Federal.

    O dispositivo normatizava que a abertura de concurso para a delegação de ofício, que esteja submetido a apreciação do Poder Judiciário, dependerá do trânsito em julgado da correspondente ação, o que representava um obstáculo à realização de concursos públicos em cartórios, conforme avaliação da OAB-PI.

    Entendemos que a efetivação de um concurso não pode se submeter a qualquer impedimento referente a ações judiciais em curso, argumentou o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho. Além da Seccional Piauiense, o Tribunal de Justiça do Piauí solicitou o veto do artigo em questão.

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