Portaria nº 01/2010 da Comarca de Timon-MA
O juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho, da 1ª Vara da Comarca de Timon-MA, RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar à Secretaria Judicial da 1ª Vara de Timon-MA que adote o Diário de Justiça Eletrônico como meio hábil às comunicações de atos processuais deste juízo, especialmente intimações aos advogados, observado o disposto da Resolução nº 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
Parágrafo único. O Ministério Público, o Defensor Dativo, o Procurador do Estado e do Município deverão sempre ser intimados pessoalmente, bem como, do mesmo modo, deverão ser intimados pessoalmente as partes cuja lei determinar.
Art. 2º. Nas intimações de despachos, decisões e sentenças realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil a seguir ao considerado como data da publicação e será indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
Parágrafo único. As publicações de despachos, decisões, sentenças e atos ordinários serão feitos por meio de resenha diária, devendo a Secretaria Judicial observar que, nos processos que correm em segredo de justiça, haverá, no tocante às partes, a divulgação apenas das iniciais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 45 dias da data de sua publicação, que será feita no átrio do Fórum desta Comarca e no Diário de Justiça, com o devido envio, por ofício, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão para conhecimento e registro, bem como envio à Ordem dos Advogados do Brasil, Secções Maranhão e Piauí, para conhecimento, revogando-se as disposições em contrário.
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