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23 de Abril de 2024
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    ARTIGO: Como tornar efetivos os direitos de cidadania

    Publicado por OAB - Piauí
    há 11 anos

    Dênio M. Macambira - Advogado e membro da Comissão de Promoção da Cidadania e Direito do Trabalho

    O cidadão contemporâneo é constantemente bombardeado por informações através dos jornais escritos, revistas, televisão e internet com notícias que falam sobre: Habeas Corpus, tributos, adoção, interdição, divórcio, garantias de bens de consumo duráveis, crime de quadrilha, união homoafetiva, julgamento pelo Tribunal do Júri, acidente de trânsito doloso, recall de automóveis, guarda, apelação, acórdão, crime contra a honra, mandado de segurança, etc.

    A grande maioria da população não entende do que se trata, mas apesar disso, todos nós vivenciamos algumas dessas situações, pois, somos concomitantemente: pais, filhos, empregados, pacientes, consumidores, motoristas, esposos, herdeiros, contribuintes, etc.

    Todas essas informações estão bem claras para os bacharéis de direito, advogados, juízes, promotores e defensores públicos e demais operadores do direito, mas, para a grande maioria da população, não! Pois, o cidadão que não seguiu uma carreira jurídica, não teve a oportunidade de estudar no Ensino Fundamental ou Médio, ao menos “noções de direito de cidadania”, que o possibilitaria compreender essas situações do dia a dia e estar preparado para enfrentá-las.

    Como sabemos, a cidadania expressa o exercício dos direitos políticos, civis e sociais que capacitam o indivíduo a uma participação ativa nos rumos da sociedade, pois, ser cidadão, é ser sujeito de direitos e deveres, cobrando, propondo e pressionando constantemente de forma a contribuir para o bem estar de todos. O conceito de cidadania também passa pelo recebimento dos serviços prestados pelo Estado, como: energia elétrica, coleta de lixo, esgotos, água encanada, escola, saúde, segurança, etc.

    A cidadania é um atributo do indivíduo e da sociedade que está sempre em permanente desenvolvimento e representa padrões evolutivos da humanidade na medida em que o ser humano inconformado com o seu status quo , procura conquistar mais direitos e garantias suprimidas pelas instituições e pelo próprio Poder Público.

    Mas, como o indivíduo pode exercer a cidadania, se ele sequer conhece seus direitos e deveres? Por isso, percebe-se o quão importante é a inclusão de disciplina obrigatória que trate do conteúdo de “noções de direito de cidadania” no ensino Fundamental e Médio.

    O contato do estudante desde cedo com disciplinas que forneçam noções de: direitos políticos, civis e sociais e conhecendo também os órgãos de defesa da cidadania, como: Defensoria Pública, Juizados Especiais, Procon, etc. formaria no estudante uma consciência político-social crítica e o transformaria no cidadão sabedor de seus direitos e deveres, preparando-o melhor para a vida, pois, saberia como agir nas diversas situações e problemas que lhe ocorressem, saberia também onde procurar proteção para defender seus direitos.

    Quanto maior o desconhecimento dos indivíduos em relação aos seus direitos, menor é a capacidade de identificar um direito violado e passível de reparação, seja na via judicial ou extrajudicial. As pessoas conscientes de seus direitos desempenham melhor o seu papel na sociedade, seja cumprindo suas obrigações, seja reivindicando direitos e, movidas por interesses comuns, elas se unem, aumentando o seu poder de luta por respeito aos seus direitos e mais convictas estarão da necessidade do cumprimento dos seus deveres.

    Como conseqüência dessa união em torno de interesses comuns, as pessoas cada vez mais esclarecidas, criam mecanismos e instituições que preservam a dignidade e os direitos de cada um, a fim de que a liberdade, a igualdade, a justiça e a paz social sejam alcançadas através de decisões que mudam os rumos da história.

    O desenvolvimento da cidadania, como padrão de evolução da humanidade, consolida e fortalece a Democracia. O Estado Brasileiro, através da educação formal, pode promover uma verdadeira revolução cultural, visível em poucos anos e bastante marcante nas futuras gerações que muito agradecerão, porque não existe medida em prol da cidadania com maior alcance que esta apresentada, pois, a educação é, sem sombra de dúvida, a ferramenta mais eficaz na transformação da realidade social.

    E como se não bastassem todas essas alegações para alteração na LDB em prol da cidadania, a própria Constituição Federal no art. 205 estabelece: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

    Como sabemos, o artigo 205 é uma norma constitucional de princípio Programático, pois, estabelece programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõe como norma diretriz permanente do Estado e, portanto de eficácia limitada e que para produzir plenamente seus efeitos necessita de complementação pelo legislador infraconstitucional através de integração por lei ordinária.

    Acontece que a lei ordinária que daria plena eficácia ao art. 205, preparando a pessoa para o exercício da cidadania, ainda não veio!!! , pois, a lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional não contempla na grade curricular do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, disciplina com conteúdo que prepare o cidadão para o exercício da cidadania. Desta forma, se faz necessária a alteração proposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (lei 9.394/96), a fim de que o referido artigo da Constituição Federal tenha eficácia plena.

    Deverão ser formados grupos de estudo com a participação de especialistas, como: professores, a OAB, juízes, promotores e demais operadores do direito, a fim de se montar uma grade curricular adequada ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, numa linguagem acessível e com conteúdo direcionado a cada nível.

    Com esta alteração na lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, para incluir a disciplina “ noções de direito de cidadania ”, a República Federativa do Brasil promoverá de forma efetiva dois Fundamentos da Constituição Federal de uma só vez, pois, quem exercita a cidadania (art. 1º, inciso II da CF/88), conquista a dignidade (art. 1º, inciso III da CF/88).

    Não podemos nos esquecer que o exercício dos direitos de cidadania, como já falado anteriormente, é pressuposto da dignidade da pessoa humana, princípio matriz da Constituição Federal/88 e de todos os ordenamentos jurídicos dos regimes democráticos contemporâneos.

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